Responsabilidade Penal e Civil em Procedimentos Estéticos: Quando o Erro Vira Crime

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⏱️ Leitura rápida: 8 minutos para compreender os limites entre erro médico, responsabilidade penal e os direitos das vítimas de procedimentos estéticos mal-sucedidos.

Nos últimos dias, o país foi surpreendido por notícias envolvendo a morte de uma influenciadora durante um procedimento estético em São Paulo. O caso reacendeu o debate sobre responsabilidade médica e os limites entre o erro humano e o crime. Embora os avanços da medicina estética tenham ampliado o acesso a cirurgias e procedimentos minimamente invasivos, também aumentaram as denúncias de imperícia e negligência. Assim, entender quando o erro em procedimento estético se torna crime é essencial para quem atua no Direito, para pacientes e para a sociedade.

Erro médico e responsabilidade: o que diz a lei

Antes de mais nada, é importante compreender que a Constituição Federal e o Código Civil garantem a proteção à vida, à saúde e à dignidade humana. Por isso, quando ocorre um dano decorrente de ato médico, o profissional e a clínica podem responder nas esferas civil, penal e ética. Dessa forma, o médico tem o dever de agir com zelo, técnica e prudência, conforme o art. 186 do Código Civil e o art. 13 do Código Penal.

Além disso, o art. 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, embora o médico não seja obrigado a garantir o resultado, deve atuar com diligência e dentro dos padrões técnicos aceitos. Ou seja, a falha na execução, o uso de técnicas inadequadas ou o descuido com o paciente configuram negligência e podem ensejar responsabilidade civil e criminal.

Quando o erro estético se transforma em crime

O erro médico passa da esfera civil para a penal quando a conduta ultrapassa os limites da imprudência ou da imperícia e causa lesão grave ou morte. Nesses casos, o profissional pode responder por homicídio culposo (art. 121, §3º, do Código Penal) ou lesão corporal culposa (art. 129, §6º, do CP). Entretanto, é fundamental diferenciar um acidente imprevisível de uma conduta irresponsável. Assim, quando há desrespeito a protocolos, omissão de socorro ou realização de procedimento sem habilitação, há crime.

Além disso, a falta de estrutura adequada, o uso de produtos não regulamentados e o exercício ilegal da medicina agravam a situação e podem gerar novas imputações penais.

Responsabilidade civil: reparação e indenização

Do ponto de vista civil, a responsabilidade visa reparar o dano causado à vítima ou à família. Portanto, cabe indenização por dano moral, estético e material, conforme o art. 927 do Código Civil. Assim, mesmo que o profissional não tenha agido com dolo, responderá pelos prejuízos decorrentes de sua conduta negligente.

Além disso, a clínica, o hospital ou a empresa intermediadora também podem responder solidariamente, de acordo com o art. 932, III, do Código Civil e o CDC. Portanto, a vítima ou seus familiares podem ajuizar ação contra todos os envolvidos, buscando a justa reparação pelos danos sofridos.

O papel do advogado e o início da investigação

Logo após a ocorrência de uma morte ou lesão grave, o caso deve ser comunicado às autoridades competentes. Assim, instaura-se um inquérito policial, sob supervisão do Ministério Público, para apurar se houve crime. Nesse momento, a atuação do advogado criminalista é crucial para garantir a observância dos direitos constitucionais, o acesso à perícia e o acompanhamento das diligências. A defesa técnica é indispensável tanto para o profissional investigado quanto para a família da vítima, pois assegura um processo justo e transparente.

Casos recentes e a responsabilidade social da medicina estética

Casos como o da chamada “Barbie Humana” revelam que o problema vai além da esfera individual: trata-se de uma questão social e ética. Assim, a busca pela perfeição estética precisa ser acompanhada de responsabilidade profissional e controle institucional. O Conselho Regional de Medicina (CRM) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) têm papel fundamental na fiscalização e prevenção de tragédias. Portanto, é essencial que clínicas e profissionais atuem dentro dos limites da lei e sob supervisão rigorosa.

Conclusão: ética, prudência e justiça como pilares

Em síntese, todo procedimento estético exige técnica, prudência e respeito à vida. O erro médico, quando negligente ou imprudente, deixa de ser mero acidente e passa a configurar crime. Por isso, compreender as fronteiras entre o erro e o ilícito é essencial para fortalecer a justiça, proteger pacientes e orientar profissionais. Assim, se você ou alguém próximo sofreu complicações graves em um procedimento estético, procure orientação jurídica especializada. A informação é a principal ferramenta contra a impunidade e a repetição de tragédias.

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